segunda-feira, 9 de março de 2015

Duas marcas de azeite extravirgem estão fora do padrão de qualidade, diz MP

azeitona
fonte: http://www.hojeemdia.com.br
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Procon-MG, deflagrou ação no mercado de consumo visando apurar se os azeites extra-virgens comercializados no Estado se enquadram nos padrões de identidade e qualidade. Os resultados mostraram que as amostras das marcas Quinta d'Aldeia e Figueira da Foz não apresentaram resultados dentro dos conformes. O resultado foi divulgado nesta quinta-feira (18) pelo MPMG.

 
De acordo o MPMG, a iniciativa serviu como indício para desencadear a ação de apuração de eventual infração às normas de defesa dos consumidores. Após pesquisa no mercado de consumo, foram coletadas sete amostras de azeites extra-virgens. Os produtos foram encaminhados para o Laboratório Oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para avaliação dos parâmetros de qualidade definidos pala Instrução Normativa Mapa n.º 1/12 (Regulamento Técnico de Azeite de Oliva e Óleo de Bagaço de Oliva).
 
Foram pesquisadas as seguintes características: acidez livre, índice de peróxidos e extinção específica no ultravioleta.  As marcas Borges, Carbonell, Gallo, La Espanhola e Serrata atenderam à legislação para os parâmetros avaliados. 
 
Já as amostras das marcas Quinta D'Aldeia e Figueira da Foz apresentaram resultados não conformes para o ensaio de extinção específica no ultravioleta. Segundo o MPMG, esse parâmetro indica que o azeite contém produtos de oxidação não desejáveis, originados no processamento ou por conservação inadequada. Conforme regulamento, o azeite que não atende ao limite de tolerância é considerado fora de tipo e, assim, não deveria ser comercializado como extra-virgem.
 
A análise demonstrou que os produtos possuem características próximas ao óleo de bagaço de oliva, que é um produto constituído pela mistura do azeite de oliva virgem com óleo de bagaço. A prática, afirmou o MPMG, é uma infração, pois coloca no mercado de consumo um produto em desacordo com normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou impróprio para uso e consumo (alterado, adulterado ou fraudado). A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital implementará medidas cabíveis para apuração das irregularidades. Os infratores estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
 
A reportagem do Hoje em Dia entrou em contato com a marca Quinta D'Aldeia, mas nenhuma das chamadas foram atendidas. O Hoje em Dia também tentou entrar em contato com a marca Figueira da Foz, mas as ligações não foram completadas.

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