segunda-feira, 1 de setembro de 2014

PRODUTOS QUE FAÇAM REFERÊNCIA AO USO DE AZEITE TERÃO QUE INDICAR A PERCENTAGEM

Azeite
fonte: http://agrotec.pt
O azeite usufrui de uma merecida reputação como a melhor gordura alimentar, quer pelas suas propriedades organolépticas quer pelos seus benefícios para uma alimentação equilibrada. Virtudes que a indústria agroalimentar soube aproveitar para conseguir produtos cada vez mais saudáveis e atrativos para o consumidor. Assim, desde há uns anos, multiplicaram-se o número de alimentos que contêm na sua embalagem referências ao uso de azeite na sua composição, desde conservas até confeitaria, passando por pratos preparados, snacks, etc.
Precisamente pela boa imagem que o produto tem entre os consumidores, existe o risco de que essas menções se possam usar de forma inadequada. O consumidor poderá comprar um produto na crença de que este apenas usa azeite na sua composição, induzido por uma imagem de uma azeitona ou oliveira, e na realidade esse produto poderá apenas conter uma quantidade mínima de azeite relativamente a outras gorduras.
Por esta razão, a União Europeia regulou de forma restrita qualquer menção ao uso de azeite na etiquetagem dos alimentos. O Regulamento 29/2012 estabelece que quando a etiqueta de um alimento mencione a presença de azeite na sua composição, fora da lista de ingredientes, através de palavras, imagens ou representações gráficas, terá que indicar obrigatoriamente a percentagem de azeite com relação ao peso neto total do alimento.
O regulamento contempla também a possibilidade da referência à percentagem de azeite tome como indicador o peso total das matérias gordas presentes nesse alimento, com a menção “percentagem de matérias gordas”.
No caso das conservas de pescado (atum, sardinhas, cavala…) que levem a designação “em azeite”, não é necessário indicar a percentagem de matéria gorda já que se exclui à partida qualquer tipo de mistura de gorduras.

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