sexta-feira, 20 de abril de 2012

Azeite e óleo de oliva ganham padrão oficial

Regulamento Técnico determina a classificação dos produtos com requisitos de identidade e qualidade

por Globo Rural On-line
 Shutterstock
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira (1/2) a Instrução Normativa Nº 1 que define padrões oficiais de classificação do azeite de oliva e do óleo do bagaço de oliva. A primeira legislação nacional sobre o tema aborda os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a rotulagem.

De acordo com o coordenador de Qualidade Vegetal do Mapa, Fábio Fernandes, a elaboração do Regulamento Técnico teve início a partir da percepção de que havia demanda para a padronização desses produtos, desde 2008.

O azeite e o óleo de bagaço de oliva serão classificados com base em parâmetros como matéria-prima, processos de obtenção, percentual de acidez e tecnologia aplicada para extração, podendo ser enquadrados nos grupos: Azeite de Oliva Virgem, Azeite de Oliva, Azeite de Oliva Refinado, Óleo de Bagaço de Oliva e Óleo de Bagaço de Oliva Refinado. Além disso, também serão especificados por tipo, como Azeite de Oliva Extra Virgem, Virgem e Lampante, sendo este de qualidade inferior, com destinação não permitida diretamente para alimentação humana.

Fernandes ressalta que os laboratórios credenciados pelo Mapa passaram por um processo de adequação e estão preparados para atender às exigências do novo regulamento. No processo de importação, caberá aos fiscais verificar os parâmetros de qualidade do produto, com a conferência do que está especificado no padrão vigente. Caso o azeite de oliva ou óleo de bagaço de oliva não cumpra os limites estabelecidos na legislação, serão solicitados testes mais aprofundados para indicar a identificação correta.

“A legislação irá proporcionar ao consumidor a informação correta sobre a qualidade dos produtos, pois harmoniza os conceitos e fixa terminologias”, enfatiza o coordenador. Além disso, o novo padrão contribui para o desenvolvimento do setor, evitando fraudes ou a publicação de dados incorretos nas embalagens. A indústria e as importadoras de azeite de oliva e óleos de bagaço de oliva terão 180 dias para se adequarem ao Regulamento Técnico, a partir da data de publicação.

Saiba Mais:
Por definição, azeite é o produto obtido somente do fruto da oliveira, excluído todo e qualquer óleo obtido pelo uso de solventes, por processo de re-esterificação ou pela mistura com outros óleos, independentemente de suas proporções. Óleo de bagaço de oliva é o produto obtido do bagaço do fruto da oliveira tratado fisicamente ou com solvente, excluído também todo e qualquer óleo obtido por outros processos.

Um comentário:

  1. Senhores, sou apreciador e consumidor compulsivo de azeite. O consumo na minha casa é de no mínimo 500 ml a cada 7 dias. Compro azeite de todas as nacionalidades (principalmente os portugueses por considera-lo os mais honestos) deste que sejam de boa qualidade. Gostaria de saber como adquirir o nosso Brasileiro?. Onde poderei compra-lo pois, segundo pesquisei na internet, o produto Brasileiro ainda, por pouca produção, só é vendido para restaurantes. Vou muito a São Paulo e às vezes passo pelo Sul de Minas (sou de Juiz de Fora/mg). Caso aí na cidade de Maria da Fé tenha algum ponto de venda do produto, gostaria de saber endereço e hora de funcionamento para que eu possa fazer uma visita e se possível adquirir o produto. Aguardo ansioso a resposta pois, provavelmente na semana após as eleições irei a São Paulo e se for respondido com urgência, passarei por aí, inclusive para matar a saudade da cidade e região pois no em 2003 estive aí fazendo a reforma da Agencia dos Correios e da de Delfim Moreira, Itajuba, Pouso Alegre, Três Corações, Virginia, Carmo, entre outras.
    Abração a todos. Meu e-mail é: juliosarchis@superig.com.br.

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